O Direito à Cidade

As últimas décadas viram um avanço significativo na expansão e aplicação dos direitos individuais e sociais. No Brasil, a Constituição Federal de 88 é símbolo desse momento global de ampliação da ideia da necessidade de se constituírem e preservarem os direitos humanos das populações. Um desses muito direitos é, injustamente, deixado em segundo plano como se de segunda categoria fosse. Trata-se do “Direito a Cidade”, central para a integração de políticas públicas e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

Hoje, o mundo é guiado por cidades. O fenômeno da urbanização é crescente, como comprova, por exemplo, o surgimento acelerado de cidades grandes na China e na Índia nos últimos anos. Também o êxodo rural possibilitou a transição de uma sociedade rural para uma majoritariamente urbana, sobretudo nas democracias ocidentais.

Mas o quê esse fenômeno tem a ver com a concretização de direitos fundamentais? É que a cidade é o espaço principal de convivência da modernidade: os serviços públicos, sobretudo os de saúde, educação, segurança e transporte, além dos locais de trabalho e do comércio popular, todos encontram-se nesse ambiente. É nele que estão as sedes das principais instituições públicas. É nele que as pessoas se conhecem; que gastam suas horas de lazer. É nele que o dinheiro se encontra e se move, dando oportunidades a mentes empreendedoras.

Sendo assim, o desenho de uma cidade – sua arquitetura de distribuição de bens públicos -, é determinante para o aproveitamento desses bens pela população. Morando num lugar distante, o indivíduo precisa de uma rede urbana que permita que se possa pegar um transporte perto de onde viva e que essa viagem dure pouco tempo para deixa-lo nos pontos principais do perímetro urbano, permitindo que realize suas atividades. As delegacias e o policiamento devem ser distribuídos de forma a atender adequadamente cada região, sob pena que alguma delas, eventualmente, fique indevidamente insegura. As escolas devem ser construídas permitindo que não seja excessivamente oneroso às crianças de uma certa região chegarem lá. E o mesmo raciocínio se aplica a qualquer serviço público.

Isso nos mostra que o modelo de uma cidade também reflete a desigualdade com que certos bens são distribuídos. Por isso, a atenção dos planejadores de políticas públicas devem estar focados em dar às pessoas o direito de aproveitar os bens e serviços públicas de forma igualitária pela formatação da cidade, propiciando um espaço público que possa efetivamente permitir o aproveitando dos direitos garantidos pela Carta Magna nacional.

Depreende-se disso, que a prevalência do espaço urbano é decorrência dos fenômenos da urbanização e do êxodo rural que vem ocorrendo de maneira sistemática, no mundo todo, nas últimas décadas. Essa primazia, que faz da cidade o espaço de convivência comunitária por excelência, faz surgir o “direito a cidade”, vale dizer – o direito a uma arquitetura e planejamento urbanos que permitam a distribuição igualitária de bens públicos por todos os cidadão -, que é um direito central para que os diversos direitos individuais e sociais garantidos na constituição federal sejam concretizados.

Para quem quiser entender mais sobre as cidades, seguem algumas excelentes obras:

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